A Juíza da 75ª Zona Eleitoral de Salgueiro, Drª Juliana Coutinho Martiniano Lins, atendendo representação do Ministério Público Eleitoral, impôs ao Prefeito de Salgueiro, Marcones Libório de Sá, multa arbitrada em R$ 26.602,50 (vinte e seis mil, seiscentos e dois reais e cinqüenta centavos), por fazer propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com a representação, o Dr. Marcones Libório de Sá, no exercício do cargo de prefeito, fez veicular pela cidade de Salgueiro do dia 05 ao dia 15 do mês de dezembro de 2011, outdoors, onde está vestido de jaleco e com um estetoscópio pendurado no pescoço, seguido da seguinte mensagem: Das mãos deste médico, nasceram novas gerações. Das mãos deste prefeito, nasceu uma nova Salgueiro. Feliz Natal. Feliz 2012. PSB.
Na sua defesa o prefeito informa que os serviços foram contratados pelo partido político PSB, do qual o representado é filiado, tendo o custo da produção dos cartazes, impressão e veiculação importado no valor de R$ 2.690,00 (dois mil, seiscentos e noventa reais) e o custo da criação do outdoor sido orçado em R$ 2.268,00 (dois mil, duzentos e sessenta e oito reais), contudo, a empresa da comunicação deu a despesa com a criação do outdoor como uma cortesia para o contratante”.
AlvinhoPatriota
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