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sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Ibama multa Chevron em mais R$ 10 milhões por falta de plano de emergência

O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) multou nesta sexta-feira (23) em R$ 10 milhões a empresa petrolífera Chevron, que causou um vazamento de óleo no campo de Frade, na bacia de Campos, litoral fluminense. A multa se refere ao descumprimento de condições previstas na licença ambiental.
Foi a segunda multa que o Ibama aplicou à empresa pelo vazamento descoberto no dia 8 de novembro. A primeira, de R$ 50 milhões, foi emitida em 21 de novembro em função do lançamento de petróleo no mar.

A análise feita pelo Ibama mostrou falhas no cumprimento do Plano de Emergência Individual (PEI) aprovado no licenciamento ambiental da atividade de exploração e extração de petróleo. Entre as falhas observadas estão a ausência de equipamentos nas embarcações de emergência e a demora no atendimento inicial ao vazamento.

Vazamento de petróleo na bacia de Campos

Vista aérea do trabalho de contenção do petróleo que vazou de uma plataforma da Chevron, na bacia de Campos, há dez dias Mais Márcia Foletto/Agência O Globo
A Chevron divulgou nota rebatendo as alegações do Ibama. A empresa diz que o PEI aprovado foi implementado de forma apropriada e em tempo adequado. “O plano foi posto em prática rapidamente com a realização dos procedimentos padrão para estancar a fonte do vazamento. Em apenas quatro dias, um período considerado excelente por especialistas do setor, a empresa conseguiu controlar a fonte do vazamento, iniciando o processo de monitorar o fluxo proveniente das linhas de afloramento, que agora está reduzido a gotas intermitentes”, diz o texto.
“Os fatos irão demonstrar que a empresa agiu de acordo tanto com o PEI quanto com os procedimentos padrão da indústria”, diz a nota. E acrescenta: “as ações imediatas tomadas neste incidente demonstram o compromisso da Chevron de proteger as pessoas e o meio ambiente”.

Indiciamento

Nesta semana, a Polícia Federal indiciou 17 pessoas e as empresas Chevron e Transocean pelo vazamento. Os indiciados responderão por crime ambiental.
Segundo o inquérito, a empresa sabia do excesso de pressão no local e, mesmo assim, decidiu pela perfuração, que resultou em um vazamento de 2.500 a 3.000 barris de óleo. O delegado Fábio Scliar diz que as empresas, por ganância e conduta leviana de seus executivos e funcionários, recorreram a perfurações temerárias, assumindo o risco do acidente.
A Transocean, contratada pela Chevron para perfurar o poço, também responderá pelo acidente. Entre os indiciados está o presidente da Chevron no Brasil, George Buck, que pediu desculpas públicas durante audiência no Congresso. Se condenadas, as empresas podem ficar impedidas de celebrar contratos com o Estado brasileiro por até cinco anos.
Por conta do vazamento, a Chevron pode ainda ter de pagar multas por dois processos administrativos movidos pela Agência Nacional de Petróleo. Ambos os processos podem gerar pena de até R$ 50 milhões. Um por falta de equipamento necessário para a contenção do vazamento e “abandono” do poço e outro por conta da prestação de informações para a agência quanto ao vazamento.

Ação Civil Pública do MPF

Desde a semana passada, o Ministério Público Federal em Campos move ação civil pública contra a Chevron e a Transocean pedindo indenização de R$ 20 bilhões pelos danos ambientais e sociais causados pelo vazamento. O MPF pede ainda que a Justiça Federal conceda liminar suspendendo todas as atividades da Chevron e da Transocean, com multa diária de R$ 500 milhões em caso de descumprimento.
Na terça-feira (20), a 2ª Vara Federal de Campos recusou a competência para julgar a ação civil pública movida pelo MPF. Em sua decisão, o juiz alegou que o dano ambiental causado pelo vazamento de óleo não se restringe aos municípios de sua jurisdição, Campos e São João da Barra. Assim, a subseção de Campos não seria competente para processar e julgar a ação.
O procurador da República Eduardo Santos recorreu da decisão, alegando que a Justiça Federal em Campos tem competência para julgar o caso, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não havendo hierarquia entre os juízes federais. Segundo o MPF, a Vara Federal da cidade foi escolhida porque o Campo de Frade, epicentro do desastre, está situado na subseção judiciária de Campos.

*Com informações da Agência Brasil e de Júlio Reis, no Rio de Janeiro

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