O TCE negou provimento a um Embargo de Declaração interposto pelo prefeito afastado de Araripina, Luiz Wilson Ulisses Sampaio, contra o teor do Acórdão nº 236/2011 que julgou procedente uma denúncia feita por cinco vereadores de oposição contra a administração municipal.
O prefeito alegou em seu recurso ter havido "omissão" por parte do TCE, que não teria levado em consideração as peças de defesa apresentada por ele. Além disso, argumentou,não houve prejuízo ao erário nas falhas encontradas pelo TCE, que foram apenas de "natureza formal".
O recurso foi encaminhado ao Ministério Público de Contas e no parecer que redigiu o procurador Gustavo Massa afirma que "o embargante não consegue provar a omissão no julgamento,visto que todas as irregularidades apontadas pelo Relatório de Auditoria foram cotejadas com as defesas apresentadas,resultando em um acórdão motivado,finalizando um processo em que se deu (ao interessado) o direito ao contraditório e à ampla defesa".
De acordo ainda com o parecer do procurador,nenhuma das irregularidades foram contestadas,no mérito, pela defesa do prefeito, a saber: eventos pagos com recursos sacados pelo tesoureiro; pagamento de débitos com utilização de terceiros; saques feitos na boca do caixa, etc.
Em razão disso, o conselheiro e relator do processo,Valdecir Pascoal, seguiu o opinativo do MPCO e indeferiu o recurso do prefeito.
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